Reajuste Salarial e Benefícios
Foi firmado um acordo de convenção coletiva entre o SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itapevi e Barueri, associado à Feticom-SP, em 26 de agosto de 2026. Este contrato estabelece modalidades de reajuste salarial a partir do dia 1º de maio.
Os profissionais que recebem até R$ 8.221,51 terão um aumento de 5,15% em seus salários conforme os valores vigentes até 30 de abril de 2026. Para aqueles que ganham acima desse teto, o incremento será um montante fixo correspondente a R$ 423,41.
As diferenças salariais referentes a salários de maio de 2026 deverão ser pagas nas folhas de setembro, sob a designação “DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2026”.

Entenda a Nova Convenção Coletiva
A nova convenção coletiva abrange não apenas os reajustes salariais, mas também define pisos salariais que visam garantir um sustento digno aos trabalhadores. Os empregos de nível básico, como serventes e auxiliares, têm um piso de R$ 2.302,75 mensais ou R$ 10,47 por hora.
Trabalhadores qualificados, como pedreiros e carpinteiros, têm um piso fixado em R$ 2.801,98 por mês, enquanto aqueles em funções específicas de montagem de estruturas de metal, como montadores de formas metálicas, têm um piso de R$ 2.900,00.
Os trabalhadores envolvidos em montagens industriais recebem até R$ 3.356,80, correspondendo a R$ 15,26 a hora. É importante notar que os pisos salariais não se aplicam aos aprendizes, cuja remuneração base é o salário mínimo regional do estado de São Paulo.
Impactos do Reajuste de 5,15%
O aumento de 5,15% representa uma resposta às crescentes necessidades dos trabalhadores em um cenário econômico desafiador. Este índice considera a inflação e a necessidade de maiores condições de vida para os operários da construção. O reajuste é uma forma de reconhecer o esforço desses profissionais e assegurar que o poder de compra não seja afetado pela desvalorização monetária.
As empresas devem estar atentas aos impactos financeiros desse aumento, considerando que ele pode influenciar suas margens de lucro e a estrutura de custos gerais, sendo imprescindível um planejamento adequado para mantê-los saudáveis.
Tíquete-Refeição e Cesta Básica
O novo valor do tíquete-refeição foi fixado em R$ 33,44, enquanto a cesta básica foi estabelecida em R$ 509,98. Essas modificações visam proporcionar suporte adicional para as refeições dos trabalhadores.
As antigas normas relativas a café da manhã e lanches estão mantidas, porém com ligeiras alterações. A concessão de almoço ficará valendo apenas em circunstâncias excepcionais, previamente acordadas entre as partes envolvidas. As empresas também estão autorizadas a oferecer uma quantia de R$ 9,00 em cartão magnético ao invés de fornecimento de lanches, mediante acordo com o respectivo sindicato.
Pisos Salariais Esclarecidos
Para melhor entendimento, os pisos salariais estão assim dispostos:
- Trabalhadores não qualificados: R$ 2.302,75/mês ou R$ 10,47/hora.
- Trabalhadores qualificados: R$ 2.801,98/mês ou R$ 12,74/hora.
- Montadores de formas metálicas: R$ 2.900,00/mês ou R$ 13,18/hora.
- Demais trabalhadores qualificados em instalações industriais: R$ 3.356,80/mês ou R$ 15,26/hora.
Esses valores representam os mínimos de remuneração a serem respeitados nas relações de trabalho, e não devem ser inferiores ao salário mínimo regional.
Como Solicitar a Convocação de Acordo
Empresas interessadas em acessar o documento da nova convenção coletiva devem entrar em contato via e-mail com o SindusCon-SP, especificando CNPJ, nome da empresa, contato de e-mail para o envio do documento e a localidade para a qual a convenção deverá ser aplicada.
Esse acesso é fundamental para que as empresas possam estar plenamente alinhadas com as novas diretrizes e normas legais estipuladas pela convenção. É uma ferramenta eficaz para garantir a conformidade e o entendimento das responsabilidades acerca das novas cláusulas estabelecidas.
Conscientização Sobre Assédio no Trabalho
Está prevista uma campanha de conscientização direcionada à prevenção da discriminação e assédio, com foco em mulheres trabalhadoras nos canteiros de obras. A intenção é sensibilizar as empresas e colaboradores para o combate a todas as formas de violência e desrespeito no ambiente laboral.
O reconhecimento das dificuldades encontradas por mulheres na função é um passo essencial para promover a equidade e garantir um espaço de trabalho seguro e respeitoso. As empresas serão incentivadas a implementar medidas que visem à redução das horas extras, sempre que possível, para permitir um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional das colaboradoras.
Flexibilidade na Jornada de Trabalho
A convenção estabelece a possibilidade de flexibilização da jornada laboral, permitindo ajustes que atendam tanto às necessidades da empresa quanto dos empregados. Isso pode incluir variações na carga horária e horários de entrada e saída.
Além disso, os horários suplementares devem respeitar a legislação que estipula o adicional de 60% para horas trabalhadas de segunda a sábado e de 100% para domingos e feriados, que não estejam contabilizadas no Banco de Horas. Esta característica é reconhecida como uma eficiência que pode beneficiar tanto os empregadores quanto os empregados, garantindo um funcionamento mais eficaz das operações.
Campanhas de Combate à Discriminação
As partes acordaram a promoção de campanhas de conscientização sobre a discriminação de gênero e a luta contra o assédio nos ambientes de trabalho. As iniciativas devem ser ampla e uniformemente divulgadas, buscando a sensibilização geral de todos os funcionários e colaboradores.
Tais ações incluem treinamentos e palestras para desmistificar comportamentos inadequados e promover uma cultura de respeito e inclusão. A atuação em conjunto entre os sindicatos e as empresas é crucial para que esta mensagem seja disseminada de forma eficaz.
Contribuições Assistenciais para Empregados
Uma nova cláusula referente à contribuição assistencial foi inserida, prevendo que as empresas deduzam a quantia correspondente da folha de pagamento de seus trabalhadores, independentemente da presença de filiação sindical. Este valor deve ser repassado aos sindicatos locais, conforme estipulado na convenção.
É essencial que os funcionários estejam informados sobre a aplicação e os aspectos dessa contribuição, assim como sobre os direitos que lhes assistem em relação a qualquer objeção que possam ter. A transparência nesse processo é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir que todos os colaboradores estejam cientes dos procedimentos que envolvem suas contribuições.
